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5 cruzeiros reais (1993-1994)
1993-1994 Cruzeiros Reais - Inox
ArarasINFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 5 cruzeiros reais |
| Denominação: | CR$ 5,00 |
| Padrão Monetário: | Cruzeiros Reais |
| Série: | Cruzeiros Reais - Inox |
| Período de emissão: | 1993-1994 |
| Material: | aço inox |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda, Rio de Janeiro |
| Abrangência: | nacional, emitida pelo BC |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Coleção Eduardo Rezende
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Figura de duas araras
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Valor, data e dístico BRASIL
INFORMAÇÕES GERAIS
Emitida pelo Banco Central do Brasil, esta moeda foi produzida por Casa da Moeda, Rio de Janeiro, de 1993 a 1994. Atualmente, esta moeda encontra-se fora de circulação. Circulou no Brasil de 20/09/1993 a 15/09/1994.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 21 mm |
| Peso: | 3,27 g |
| Espessura: | 1,2 mm |
| Bordo: | liso |
| Eixo: | Reverso Moeda (EH) ⇅ |
| Circulação: | de 20/09/1993 a 15/09/1994 |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1993 | 250.000.000 | 1993-I-005 |
| 1994 | 70.000.000 | 1994-I-005 |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# 627
| ano | CRMB | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|
| 1993 | 1993-I-005 | V-430 | 760.01 |
| 1994 | 1994-I-005 | V-431 | 760.02 |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZEIROS REAIS - CR$ (de 01/08/1993 a 30/06/1994)
A MP nº 336, de 28.07.1993, convertida na Lei nº 8.697, de 27.08.1993, instituiu o CRUZEIRO REAL, a partir de 01.08.1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com a manutenção do centavo.
A MP nº 336, de 28.07.1993, convertida na Lei nº 8.697, de 27.08.1993, instituiu o CRUZEIRO REAL, a partir de 01.08.1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com a manutenção do centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.
CONTEXTO HISTÓRICO
A Medida Provisória nº. 336, de 28/07/1993 (DOU de 29/07/1993), convertida na Lei nº. 8.697, de 27/08/1993 (DOU de 28/08/1993), instituiu o CRUZEIRO REAL, a partir de 01/08/1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com a manutenção do centavo. A Resolução nº. 2.010, de 28/07/1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário.
