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1 cruzeiro (1990-1990)
1990-1992 Cruzeiros, figuras regionais - Inox
1990-1992 Cruzeiros, figuras regionais - InoxINFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 1 cruzeiro |
| Denominação: | Cr$ 1,00 |
| Padrão Monetário: | Cruzeiros |
| Série: | Cruzeiros, figuras regionais - Inox |
| Período de emissão: | 1990-1990 |
| Material: | aço inox |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda, Rio de Janeiro |
| Abrangência: | nacional, emitida pelo BC |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Coleção Eduardo Rezende
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Bandeira, Cruzeiro do Sul e data
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Valor e dístico BRASIL
INFORMAÇÕES GERAIS
A moeda de 1 cruzeiro
pertence ao padrão monetário Cruzeiros.
Esta moeda foi fabricada no período 1990-1990,
produzida em aço inox e
para circulação nacional, emitida pelo BC.
Atualmente, esta moeda encontra-se fora de circulação
. Circulou no Brasil de 31/05/1990 a 31/07/1993.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 20,5 mm |
| Massa: | 3,61 g |
| Espessura: | 1,4 mm |
| Bordo: | liso |
| Eixo: | Eixo Horizontal (EH) ⇅ |
| Circulação: | de 31/05/1990 a 31/07/1993 |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1990 | 377.000.000 | 1990-I-001 |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# 617
| ano | CRMB | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|
| 1990 | 1990-I-001 | V-413 | 756.01 |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZEIROS - Cr$ (de 16/03/1990 a 31/07/1993)
A Medida Provisória nº 168, de 15.03.1990, convertida na Lei nº 8.024, de 12.04.1990, restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo.
A Medida Provisória nº 168, de 15.03.1990, convertida na Lei nº 8.024, de 12.04.1990, restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.
CONTEXTO HISTÓRICO
A Medida Provisória nº. 168, de 15/03/1990 (DOU de 16/03/1990), convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990 (DOU de 13/04/1990), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº. 1.689, de 18/03/1990, do Conselho Monetário Nacional.
