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50 cruzeiros (1990-1991)
1990-1992 Cruzeiros, figuras regionais - Inox
A baianaINFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 50 cruzeiros |
| Denominação: | Cr$ 50,00 |
| Padrão Monetário: | Cruzeiros |
| Série: | Cruzeiros, figuras regionais - Inox |
| Período de emissão: | 1990-1991 |
| Material: | aço inox |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda, Rio de Janeiro |
| Abrangência: | nacional, emitida pelo BC |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Coleção Eduardo Rezende
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Figura da baiana e data
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Valor, dístico BRASIL, estrela no topo e estrelas à direita representando o valor em braille
INFORMAÇÕES GERAIS
Emitida pelo Banco Central do Brasil, esta moeda foi produzida por Casa da Moeda, Rio de Janeiro, de 1990 a 1991. Atualmente, esta moeda encontra-se fora de circulação. Circulou no Brasil de 17/12/1990 a 31/07/1993. Disco grosso.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 23,5 mm |
| Peso: | 4,78 g |
| Espessura: | 1,4 mm |
| Bordo: | liso |
| Eixo: | Reverso Moeda (EH) ⇅ |
| Circulação: | de 17/12/1990 a 31/07/1993 |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1990 | 10.000.000 | 1990-I-050 |
| 1991 | 74.945.000 | 1991-I-050 |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# 620.1
| ano | CRMB | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|
| 1990 | 1990-I-050 | V-420 | 750.01 |
| 1991 | 1991-I-050 | V-421 | 750.02 |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZEIROS - Cr$ (de 16/03/1990 a 31/07/1993)
A Medida Provisória nº 168, de 15.03.1990, convertida na Lei nº 8.024, de 12.04.1990, restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo.
A Medida Provisória nº 168, de 15.03.1990, convertida na Lei nº 8.024, de 12.04.1990, restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.
CONTEXTO HISTÓRICO
A Medida Provisória nº. 168, de 15/03/1990 (DOU de 16/03/1990), convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990 (DOU de 13/04/1990), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº. 1.689, de 18/03/1990, do Conselho Monetário Nacional.
