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10 cruzados (1987-1988)
1986-1988 Cruzados - Inox
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 10 cruzados |
| Denominação: | Cz$ 10,00 |
| Padrão Monetário: | Cruzados |
| Série: | Cruzados - Inox |
| Período de emissão: | 1987-1988 |
| Material: | aço inox |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda, Rio de Janeiro |
| Abrangência: | nacional, emitida pelo BC |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Coleção Eduardo Rezende
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Dístico BRASIL, valor e data
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Armas Nacionais dentro de um círculo de pérolas
INFORMAÇÕES GERAIS
A moeda de 10 cruzados
pertence ao padrão monetário Cruzados.
Esta moeda foi fabricada no período 1987-1988,
produzida em aço inox e
para circulação nacional, emitida pelo BC.
Atualmente, esta moeda encontra-se fora de circulação
. Circulou no Brasil de 29/09/1987 a 15/03/1990.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 27 mm |
| Massa: | 6,06 g |
| Espessura: | 1,65 mm |
| Bordo: | liso |
| Eixo: | Eixo Horizontal (EH) ⇅ |
| Circulação: | de 29/09/1987 a 15/03/1990 |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1987 | 131.500.000 | 1987-I-010 |
| 1988 | 608.736.000 | 1988-I-010 |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# 607
| ano | CRMB | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|
| 1987 | 1987-I-010 | V-401 | 729.01 |
| 1988 | 1988-I-010 | V-402 | 729.02 |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZADOS - Cz$ (de 28/02/1986 a 15/01/1989)
O Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.1986, posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.1986, instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo.
O Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.1986, posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.1986, instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.
CONTEXTO HISTÓRICO
O Decreto-lei nº. 2.283, de 27/02/1986 (DOU de 28/02/1986), posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº. 2.284, de 10/03/1986 (DOU de 11/03/86), instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº. 1.100, de 28/02/1986, do Conselho Monetário Nacional.
