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1 centavo de cruzado (1986-1988)
1986-1988 Cruzados - Inox
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
| Valor facial: | 1 centavo de cruzado |
| Denominação: | Cz$ 0,01 |
| Padrão Monetário: | Cruzados |
| Série: | Cruzados - Inox |
| Período de emissão: | 1986-1988 |
| Material: | aço inox |
| Emissor: | Banco Central do Brasil |
| Fabricante: | Casa da Moeda, Rio de Janeiro |
| Abrangência: | nacional, emitida pelo BC |
| Situacao: | fora de circulação |
FACES DA MOEDA
© Coleção Eduardo Rezende
DESCRIÇÃO DO ANVERSO
Dístico BRASIL, valor e data
DESCRIÇÃO DO REVERSO
Armas Nacionais dentro de um círculo de pérolas
INFORMAÇÕES GERAIS
Com emissão autorizada pelo Banco Central do Brasil, esta moeda foi produzida por Casa da Moeda, Rio de Janeiro, de 1986 a 1988. Atualmente, esta moeda encontra-se fora de circulação. Circulou no Brasil de 23/06/1986 a 15/01/1989.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
| Formato: | circular |
| Diâmetro: | 15 mm |
| Peso: | 1,6 g |
| Espessura: | 1,45 mm |
| Bordo: | liso |
| Eixo: | Eixo Horizontal (EH) ⇅ |
| Circulação: | de 23/06/1986 a 15/01/1989 |
EMISSÕES
| ano | produção | CRMB |
|---|---|---|
| 1986 | 100.000.000 | 1986-I-c01 |
| 1987 | 1.000.000 | 1987-I-c01 |
| 1988 | 1.000.000 | 1988-I-c01 |
REFERÊNCIAS EM CATÁLOGOS Krause KM# 600
| ano | CRMB | Amato | Bentes |
|---|---|---|---|
| 1986 | 1986-I-c01 | V-380 | 736.01 |
| 1987 | 1987-I-c01 | V-381 | 736.02 |
| 1988 | 1988-I-c01 | V-382 | 736.03 |
PADRÃO MONETÁRIO
CRUZADOS - Cz$ (de 28/02/1986 a 15/01/1989)
O Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.1986, posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.1986, instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo.
O Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.1986, posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.1986, instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Nova República (1985-Atual)
Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.
CONTEXTO HISTÓRICO
O Decreto-lei nº. 2.283, de 27/02/1986 (DOU de 28/02/1986), posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº. 2.284, de 10/03/1986 (DOU de 11/03/86), instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº. 1.100, de 28/02/1986, do Conselho Monetário Nacional.
