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1990-1992 Cruzeiros, figuras regionais - Inox
1 cruzeiro (1990)
$ CRUZEIROS mat aço inoxidável ø20,5mm m3,61g ‡1,40mm brd liso
5 cruzeiros (1990-1991)
$ CRUZEIROS mat aço inoxidável ø21,5mm m3,97g ‡1,40mm brd liso
5 cruzeiros (1991-1992)
$ CRUZEIROS mat aço inoxidável ø21,5mm m3,40g ‡1,20mm brd liso
10 cruzeiros (1990-1991)
$ CRUZEIROS mat aço inoxidável ø22,5mm m4,36g ‡1,40mm brd liso
10 cruzeiros (1991-1992)
$ CRUZEIROS mat aço inoxidável ø22,5mm m3,74g ‡1,20mm brd liso
50 cruzeiros (1990-1991)
$ CRUZEIROS mat aço inoxidável ø23,5mm m4,78g ‡1,40mm brd liso
50 cruzeiros (1991-1992)
$ CRUZEIROS mat aço inoxidável ø23,5mm m4,09g ‡1,20mm brd liso
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$ = padrão monetário;
mat = material de que é feito a moeda;
ø = diâmetro em milímetros; m = massa (peso) em gramas;
‡ = espessura em milímetros; brd = formato do bordo;
ø = diâmetro em milímetros; m = massa (peso) em gramas;
‡ = espessura em milímetros; brd = formato do bordo;
CONTEXTO HISTÓRICO
A Medida Provisória nº. 168, de 15/03/1990 (DOU de 16/03/1990), convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990 (DOU de 13/04/1990), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº. 1.689, de 18/03/1990, do Conselho Monetário Nacional.