Efígie de José Maria da Silva Paranhos Jr (1845-1912), Barão do Rio Branco, ladeada pelo dístico Brasil e por cena alusiva à dinamização da política externa brasileira e à consolidação dos limites territoriais com vários países.
REVERSO
À esquerda, linhas diagonais de fundo dão destaque ao dístico correspondente ao valor facial, seguido dos dísticos centavos e o correspondente ao ano de cunhagem. Letra monetária A
PADRÃO MONETÁRIO
REAIS (de 01/07/1994 a atual) A MP nº 542, de 30.06.1994, instituiu o REAL como unidade do sistema monetário, a partir de 01.07.1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00, igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30.06.1994. Foi mantido o centavo.
PERÍODO POLÍTICO
República, Nova República (1985-atual) Período seguinte ao fim da ditadura militar, caracterizado pela ampla democratização política do Brasil e sua estabilização econômica, além da instituição de um estado democrático de direito e uma república presidencialista.
LIMITES GEOGRÁFICOS
Nacional, emitida pelo BC
ORIGEM
Casa da Moeda, Rio de Janeiro
CARACTERÍSTICAS
Material:
aço inox
Diâmetro:
23,0 mm
Massa:
7,81g
Espessura:
2,85mm
Bordo:
inscrito
Eixo:
reverso moeda (EH) ⇅
Circulação:
de01/11/2019aatual
OBSERVAÇÕES
Legenda no bordo: * ORDEM E PROGRESSO * BRASIL. Produzida na Holanda pela Royal Dutch Mint. Letra monetária A, à esquerda e abaixo da era.
EMISSÕES
KM# n/d
ano
produção
CRMB
Amato
Vieira
Bentes
BCB
obs.
2019
47.264.000
2019-I-c50A
V.564A
-
-
-
Letra monetária A
Citação das fontes de códigos de referência de moedas: KM# é código de referência de Krause-Mishler do Standard Catalog of World Coins, 2014 CRMB é código de referência proposto por este site - Código de Referência das Moedas Brasileiras Amato extraido do Livro das Moedas do Brasil, de Amato/Neves, 17ª. edição, 2024 Vieira extraido do Catálogo Vieira - Moedas Brasileiras, de Numismática Vieira, 14ª. edição, 2012 Bentes extraido do Catálogo Bentes - Moedas Brasileiras, de Rodrigo Maldonado, 1ª. edição, 2013 BCB é código de referência utilizado pelo Banco Central do Brasil até 2016
Fontes dos códigos de referência das moedas: KM#, Standard Catalog of World Coins, Krause-Mishler, 2014 CRMB, deste site, Código de Referência das Moedas Brasileiras Amato, Livro das Moedas do Brasil, Amato/Neves, 17ª ed., 2024 Bentes, Catálogo Bentes, Rodrigo Maldonado, 1ª. edição, 2013
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A série: 1998-Atual Reais, 2ª. família
Banco Central do Brasil - www.bcb.gov.br
A Medida Provisória nº. 542, de 30/06/1994 (DOU de 30/06/94), instituiu o REAL como unidade do sistema monetário a partir de 01/07/1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30/06/1994. Foi mantido o centavo.
Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a URV - Unidade Real de Valor - prevista na Medida Provisória nº. 434, publicada no DOU de 28/02/1994, reeditada com os números 457 (DOU de 30/03/1994) e 482 (DOU de 29/04/1994) e convertida na Lei nº. 8.880, de 27/05/1994 (DOU de 28/05/94).
Em 1998 começou uma nova série de moedas mais elaboradas.
COMUNICADO N. 006242
Informa a entrada em circulacao das
novas moedas de Real e divulga suas
caracteristicas.
O Banco Central do Brasil comunica que tera inicio,
em 01.07.98, a circulacao das novas moedas do padrao Real para as
denominacoes de R$ 0,01, R$ 0,05, R$ 0,10, R$ 0,25, R$ 0,50 e R$
1,00.
2. As moedas atuais do padrao Real permanecerao circu-
lando sem qualquer tipo de restricao, ate ulterior decisao do Banco
Central de iniciar seu recolhimento.
3. A tematica da nova familia de moedas e baseada nos
500 anos do descobrimento do Brasil, apresentando acontecimentos mar-
cantes de nossa historia, representados pelos seus principais perso-
nagens e simbolos. As novas moedas apresentam as seguintes caracte-
risticas tematicas:
I - no anverso:
R$0,01 - Efigie de Pedro Alvares Cabral, ladeada pelas legendas
“BRASIL“ e “CABRAL“ e pela imagem de uma embarcacao da
epoca - nau -, simbolizando as navegacoes portuguesas.
R$0,05 - Efigie de Joaquim Jose da Silva Xavier, ladeada pelas
legendas “BRASIL“ e “TIRADENTES“ e por motivos alusivos a
Inconfidencia Mineira - o triangulo da bandeira do movi-
mento dos inconfidentes, sobreposto por passaro que re-
presenta a liberdade e a paz.
R$0,10 - Efigie de D. Pedro I, ladeada pelas legendas “BRASIL“ e
“PEDRO I“ e por cena alusiva a proclamacao da independen-
cia do Pais.
R$0,25 - Efigie de Manuel Deodoro da Fonseca, ladeada pelas legen-
das “BRASIL“ e “DEODORO“ e pela imagem das Armas Nacio-
nais.
R$0,50 - Efigie de Jose Maria da Silva Paranhos Junior, Barao do
Rio Branco, ladeada pelas legendas “BRASIL“ e “RIO BRAN-
CO“ e por cena alusiva a consolidacao dos limites terri-
toriais do Pais.
R$1,00 - Efigie da Republica. No anel externo, referencia a raiz
etnica indigena brasileira, representada pelo grafismo
encontrado em ceramicas de origem marajoara, e a legenda
“BRASIL“;
II - no reverso:
a) a denominacao de R$1,00 apresenta, a esquerda,
linhas diagonais de fundo dando destaque a inscricao indicativa de
valor, localizada no nucleo, que contem, ainda, a legenda “REAL“, a
legenda correspondente ao ano de cunhagem e esfera sobreposta por uma
faixa de jubilo, que, com a constelacao do Cruzeiro do Sul, faz alu-
sao ao Pavilhao Nacional. O anel externo apresenta a repeticao do
grafismo indigena marajoara;
b) as demais denominacoes apresentam, a esquerda,
linhas diagonais de fundo dando destaque a inscricao indicativa de
valor, a legenda “CENTAVO(S)“ e legenda correspondente ao ano de cu-
nhagem. A direita, esfera sobreposta por uma faixa de jubilo, que,
com a constelacao do Cruzeiro do Sul, faz alusao ao Pavilhao Nacio-
nal.
4. As novas moedas apresentam as seguintes caracteris-
ticas fisicas:
DENOMINACAO COR DIAMETRO PESO BORDO ESPESSURA COMPOSICAO
NA ORLA METALICA
Moedas produzidas na Holanda
COMUNICADO N° 34.578, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2019
Divulga a entrada em circulação de moedas metálicas com aposição de letra A, indicadora de casa cunhadora.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, incisos I e II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, torna público que, a partir de 1º de novembro de 2019, colocará em circulação moedas metálicas de real contendo em seu reverso a letra “A” em dimensões reduzidas, localizada à esquerda e abaixo da era, sinalizando que as peças foram produzidas pela empresa Royal Dutch Mint.
2. As moedas metálicas em circulação permanecem válidas, sem restrições.
Felipe Beer Frenkel
Chefe do Departamento do Meio Circulante
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