Letra J entre florões, sob coroa e sobre data. De um lado o valor facial e, de outro, três florões
REVERSO
Esfera armilar sobre Cruz de Cristo. Letra monetária B. Legenda SVBQ. SIGN. NATA. STAB.
PADRÃO MONETÁRIO
RÉIS(até 08/10/1833) Originado no período Colonial por influência do monetário português, não se tratava de uma moeda genuínamente brasileira. Foi aproveitado do padrão português, sem fundamentação legal no Brasil.
PERÍODO POLÍTICO
Colônia, D. José I - O Reformador (1750-1777) José I, apelidado de "o Reformador", foi Rei de Portugal e Algarves de 1750 até sua morte. Seu reinado é sobretudo marcado pelas políticas do seu secretário de Estado, o Marquês de Pombal, que reorganizou as leis, a economia e a sociedade portuguesa, transformando Portugal num país moderno. Foram produzidas moedas inovadoras com a letra J, sob uma coroa, ao invés da tradicional inscrição do nome do rei.
LIMITES GEOGRÁFICOS
Colonial p/ circulação local
ORIGEM
Casa da Moeda, Bahia
CARACTERÍSTICAS
Material:
prata
Diâmetro:
25,0 mm
Massa:
4,52g
Bordo:
serrilhado
Titulagem:
Ag 916 2/3
Eixo:
reverso medalha (EV) ⇈
OBSERVAÇÕES
Com carimbo de escudete. Cunhadas na Casa da Moeda da Bahia para Minas Gerais. Letra monetária B
EMISSÕES
KM# n/d
ano
produção
CRMB
Prober
Amato
Vieira
Bentes
obs.
1752
n/d
1752-P-150Bx
P-442
P.206
213.01
1753
n/d
1753-P-150Bx
P-465
P.207
213.02
1754
n/d
1754-P-150Bx
P-476
P.208
213.03
1756
n/d
1756-P-150Bx
P-506
P.209
213.04
1768
n/d
1768-P-150Bx
P-618
P.210
213.05
Citação das fontes de códigos de referência de moedas: KM# é código de referência de Krause-Mishler do Standard Catalog of World Coins, 2014 CRMB é código de referência proposto por este site - Código de Referência das Moedas Brasileiras Prober extraido do Catálogo das Moedas Brasileiras, de Kurt Prober, 3ª. edição, 1981 Amato extraido do Livro das Moedas do Brasil, de Amato/Neves, 17ª. edição, 2024 Vieira extraido do Catálogo Vieira - Moedas Brasileiras, de Numismática Vieira, 14ª. edição, 2012 Bentes extraido do Catálogo Bentes - Moedas Brasileiras, de Rodrigo Maldonado, 1ª. edição, 2013
Fontes dos códigos de referência das moedas: KM#, Standard Catalog of World Coins, Krause-Mishler, 2014 CRMB, deste site, Código de Referência das Moedas Brasileiras Prober, Catálogo das Moedas Brasileiras, Kurt Prober, 3ª. edição, 1981 Amato, Livro das Moedas do Brasil, Amato/Neves, 17ª ed., 2024 Bentes, Catálogo Bentes, Rodrigo Maldonado, 1ª. edição, 2013
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A série: 1752-1768 Jotas, Casa da Moeda da Bahia - Prata
Numismática Bentes
SERIE DOS JOTAS - J
Em 1750, D. José proibiu a circulação de moedas de ouro nas regiões de mineração, considerando que as transações comerciais naquelas comarcas poderiam ser realizadas com barras de ouro marcadas, e ouro em pó. Para atender às necessidades do comércio miúdo na região, mandou que as Casas da Moeda da Bahia e do Rio de Janeiro cunhassem moedas provinciais de prata e cobre. Em 1752, entretanto, atendendo à sugestão do governador da capitania de Minas, determinou que fossem cunhadas também moedas de prata com os valores de 600, 300, 150 e 75 réis, tendo em vista que os preços nas regiões das minas eram estabelecidos em termos de oitavas e de seus submúltiplos, valendo a oitava de ouro, não quintado, 1.200 réis. Para evitar confusão com as moedas provinciais de prata de 640, 320, 160 e 80 réis, em função da proximidade dos valores, nas novas moedas o escudo com as armas de Portugal foi substituído por um “J” encimado por uma coroa.
As moedas produzidas pela Casa da Moeda da Bahia foram para circular em Minas Gerais.
Em 1808, fugindo da invasão francesa, D. João VI se instala no Rio de Janeiro. O rei evidentemente precisava de muito dinheiro para fazer frente às astronômicas despesas da sua corte, e uma das medidas que tomou foi o ALVARÁ de 18 de ABRIL de 1809. Esse alvará ordenava a aplicação de um carimbo em todo o cobre em circulação que fosse datado de antes de 1799 (as moedas do antigo padrão), que assim marcadas, passariam a valer o dobro. Em relação às moedas de prata, a série J deveria ser carimbada para equiparar-se ao padrão das patacas.
Evidentemente, o povo era obrigado por lei a levar as moedas para carimbar, e a diferença acrescida com o carimbo deveria ser recolhida à coroa.
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