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Reformas Monetárias
R - REAL - RÉIS
Originada no perÃodo Colonial por influência do monetário português, não se tratava de uma moeda genuinamente brasileira.
A oficialização da circulação se deu através do Alvará do Império s/n de 01.09.1808.
Nessa época não era usual uma notação para simbolizar uma moeda.
Adotamos o sÃmbolo "R" sem o compromisso de um embasamento oficial ou histórico.
Rs - MIL-RÉIS - MIL-RÉIS
R 1.000 = Rs 1$000 08.10.1833
Já popularmente adotada como unidade monetária brasileira, o
mil-réis foi oficializado em 08.10.1833 através da Lei 59,
assinada no 2°. Império, pela Regência Trina durante a
menoridade de D.Pedro II. Essa Lei reorganizou, sob vários
aspectos, o Sistema Monetário Brasileiro. Mil-réis passou a
designar a unidade monetária e réis os valores divisionários.
Na mesma época ficou conhecido o conto de réis,
tratando-se do montante equivalente a 1 milhão de réis, ou mil
mil-réis. Rs 1:000$000 = 1 conto de réis = 1000 mil-réis = 1 milhão de réis.
A notação "Rs" era utilizada mais como uma abreviação de réis do que propriamente um sÃmbolo do padrão monetário.
Cr$ - CRUZEIRO - CRUZEIROS
Rs 1$000 (1 mil-réis) = Cr$ 1,00 (BRZ
- código ISO4217) 01.11.1942
O Decreto-lei nº 4.791, de 05.10.1942 (D.O.U. de 06.10.42), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil-réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
Extinção dos centavos Cr$ 1,00 = Cr$ 1 02.12.1964
A Lei nº 4.511, de 01.12.1964 (D.O.U. de 02.12.64), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo.
NCr$ - CRUZEIRO NOVO - CRUZEIROS NOVOS
Cr$ 1.000 = NCr$ 1,00 (BRB - código ISO4217) 13.02.1967
O Decreto-lei nº 1, de 13.11.1965 (D.O.U. de 17.11.65), regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de 08.02.1967
(D.O.U. de 09.02.67), instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 08.02.1967, estabeleceu a data de 13.02.67 para inÃcio de vigência do novo padrão.
Cr$ - CRUZEIRO - CRUZEIROS
NCr$ 1,00 NCr$ = Cr$ 1,00 (BRB - código ISO4217,
o mesmo do cruzeiro novo) 15.05.1970
A Resolução nº 144, de 31.03.1970 (D.O.U. de 06.04.70), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15.05.1970, mantendo o centavo.
Não houve cortes de zeros.
Extinção dos centavos
Cr$ 1,00 = Cr$ 1 16.08.1984
A Lei nº 7.214, de 15.08.1984 (D.O.U. de 16.08.84), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo.
Cz$ - CRUZADO - CRUZADOS
Cr$ 1.000 = Cz$ 1,00
(BRC - código ISO4217) 28.02.1986
O Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.1986 (D.O.U. de 28.02.86), posteriormente substituÃdo pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.1986
(D.O.U. de 11.03.86), instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº 1.100, de 28.02.1986, do Conselho Monetário Nacional.
NCz$ - CRUZADO NOVO - CRUZADOS NOVOS
Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00 (BRN - código ISO4217) 16.01.1989
A Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989 (D.O.U. de 16.01.89), convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.1989
(D.O.U. de 01.02.89), instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº 1.565, de 16.01.1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão.
Cr$ - CRUZEIRO - CRUZEIROS
NCz$ 1,00 para Cr$ 1,00 (BRE - código ISO4217) 16.03.1990
A Medida Provisória nº 168, de 15.03.1990 (D.O.U. de 16.03.90), convertida na Lei nº 8.024, de 12.04.1990
(D.O.U. de 13.04.90), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de 18.03.1990, do Conselho Monetário Nacional.
Não houve cortes de zeros.
Veja mais:
CR$ - CRUZEIRO REAL - CRUZEIROS REAIS
Cr$ 1.000,00 = CR$ 1,00 (BRR - código ISO4217)
01.08.1993
A Medida Provisória nº 336, de 28.07.1993 (D.O.U. de 29.07.93), convertida na Lei nº 8.697, de 27.08.1993
(D.O.U. de 28.08.93), instituiu o CRUZEIRO REAL, a partir de 01.08.1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de 28.07.1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário.
Veja mais:
R$ - REAL - REAIS
CR$ 2.750,00 = 1 URV = R$ 1,00 (BRL - código ISO4217)
01.07.1994
A Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994 (D.O.U. de 30.06.94), instituiu o REAL como unidade do sistema monetário, a partir de 01.07.1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30.06.94. Foi mantido o centavo.
Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a URV – Unidade Real de Valor – prevista na Medida Provisória nº 434, publicada no D.O.U. de 28.02.94, reeditada com os números 457 (D.O.U. de 30.03.94) e 482 (D.O.U. de 29.04.94) e convertida na Lei nº 8.880, de 27.05.1994 (D.O.U. de 28.05.94).
A Lei nº 9.069, de 29.06.1995, introduziu novas mudanças no Real sem contudo alterar o padrão monetário.
fonte: Banco Central do Brasil
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A dança dos Zeros - Equivalência das moedas
As reformas monetárias se fazem necessárias quando o aumento da inflação é tão grande que corrói o poder de compra da moeda, provocando a desvalorização de seu valor extrÃnsico (valor facial; a informação de valor gravada na moeda)
e, por consequência, valorizando o seu valor instrÃnsico (o custo do material da moeda fica maior que seu valor de troca).
Com as reformas, as moedas vigentes são recolhidas e posta em circulação outras de menor custo de produção.
Se isso não é feito, pode ocorrer a vantagem das moedas valerem mais derretidas (ao custo do metal) do que utilizadas como dinheiro pelo seu valor facial.
No entanto, a principal aplicação das reformas é facilitar o manuseio do dinheiro e sua representação gráfica (em preços, cheques, documentos fiscais, calculadora). Quanto mais inflação, mais dinheiro é necessário para realizar
as transações comerciais, mais dinheiro para se carregar, mais dÃgitos nas calculadoras, entre outros inconvenientes.
Os cortes de zeros permitem reduzir o tamanho dos montantes monetários.
padrão |
sÃmb. |
réis em reais |
reais em réis |
Real |
R$ |
0,000000000000000000000363636... |
1,00 |
Cruzeiro Real |
CR$ |
0,000000000000000001 |
2.750,00 |
Cruzeiro |
Cr$ |
0,000000000000001 |
2.750.000,00 |
Cruzado Novo |
NCz$ |
0,000000000000001 |
2.750.000,00 |
Cruzado |
Cz$ |
0,000000000001 |
2.750.000.000,00 |
Cruzeiro |
Cr$ |
0,000000001 |
2.750.000.000.000,00 |
Cruzeiro Novo |
NCr$ |
0,000000001 |
2.750.000.000.000,00 |
Cruzeiro |
Cr$ |
0,000001 |
2.750.000.000.000.000,00 |
Mil-réis |
Rs |
0$001 |
2.750.000.000.000:000$000 |
Real/Réis |
R |
1 |
2.750.000.000.000.000.000 |
Importante! A tabela acima é uma conversão livre sem se levar em consideração a inflação.
Se partirmos de uma moeda colonial de 1 real e formos aplicando as reformas monetárias
ocorridas até o real atual, o seu valor facial seria equivalente aos insignificantes 0,00000000000000000000036 reais modernos.
Apesar disso, quem por sorte tiver uma moeda dessa, sabe que pode ter uma pequena fortuna em mãos, principalmente por causa de sua raridade.
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